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Casamento no exterior: 5 coisas que você precisa saber para realizar seu sonho

Tendência entre os noivos brasileiros, casar em outro país envolve, além dos preparativos convencionais, burocracia


O destination wedding, como são chamados os casamentos realizados em uma viagem ao exterior, estão mais em alta do que nunca entre os casais apaixonados. Para poder realizar esse sonho, é preciso cuidar do planejamento e também de muita papelada.

Além de ser prático e romântico, um casamento nos Estados Unidos pode ser mais econômico. Trocar as alianças no Central Park, em Nova Iorque, pode sair por apenas US$ 2 mil, o mesmo valor de uma cerimônia íntima realizada em uma das belas praias do Havaí.



Destino tradicional de casamentos estilo conto de fadas, a Disney já sediou mais de 20 mil cerimônias em toda sua existência. Em Las Vegas, o local mais inusitado, é possível realizar o matrimônio quase que instantaneamente e tendo um cover do Elvis Presley como cantor!

Em um único país, são diversas opções de destinos, cenários, estilos e clima para se casar. No entanto, é preciso ficar de olho na burocracia envolvida, para não correr o risco de ferir uma lei local ou de não ter o casamento reconhecido no retorno ao Brasil, e, ainda, em todos os detalhes que o grande dia oferece:


Brasileiro só se casa uma vez

Oficialmente, o brasileiro pode se casar em qualquer lugar do mundo, obedecendo aos requisitos locais, desde que faça isso apenas uma vez perante a legislação brasileira. Caso contrário, apenas o primeiro casamento será reconhecido, e o segundo, anulado.

É por isso que muitos noivos realizam previamente o registro civil do casamento no Brasil e, na viagem, eles fazem apenas uma celebração simbólica, religiosa ou não, para seus convidados.

Aviso um ano antes

Conciliar a agenda de familiares, padrinhos e amigos para uma viagem simultânea ao exterior não é uma tarefa fácil. Os destination weddings acabam contando com um número reduzido de convidados devido a essa dificuldade.

Por isso, diferentemente dos convites de casamento realizados em solo brasileiro, a data e o destino dos casamentos no estrangeiro precisam ser comunicados com um ano de antecedência.
Esse prazo é suficiente para que os seus convidados possam agendar as férias, reservar o dinheiro e buscar os serviços que precisarão para comemorar o seu grande dia.

É obrigatório registrar o casamento no Brasil

Para cidadãos brasileiros, vale a Lei de Registros Públicos, que exige que um casamento civil no exterior seja transcrito para o Brasil. Se isso não for feito, você continuará solteiro perante a lei brasileira, o que pode gerar problemas sociais, pessoais e patrimoniais.

Você pode fazer o registro do casamento no exterior na repartição consular do país de destino, mas ela tem um caráter provisório e deve ser feita também no Brasil. Nesse caso, você precisará apenas transcrevê-la em cartório.

Também é possível fazer o registro do seu casamento diretamente no Brasil. Se essa for sua opção, você terá que apostilar e providenciar a tradução juramentada da certidão de casamento estrangeira para que o cartório possa fazer o registro.

Empresas especializadas podem ajudar

Para que os noivos tenham mais praticidade durante a organização, é possível contratar aqui no Brasil alguém que cuide de todos os preparativos no local de destino. Existem assessorias de casamento especializadas em destination weddings que deixam o casal muito mais confiante em relação ao grande dia.

Outra possibilidade é fechar contratos de itens como buffet, salão, músicos, flores e decoração com fornecedores locais diretamente. Se essa for a sua opção, fique atento à comunicação no idioma estrangeiro para evitar mal-entendidos no dia de tornar o seu sonho realidade.

Documentos necessários

Apesar de variar de destino para destino, existem documentos que são mais comuns e solicitados para o casamento no exterior. São eles: passaporte com carimbo de entrada no país de destino, declaração de estado civil, de residência e de vida, atestado de antecedentes criminais, certidão de nascimento, certidão de casamento com averbação de divórcio (para divorciados) e certidão de casamento e de óbito (para viúvos).


Os papéis devem ser apostilados em cartório e traduzidos por um tradutor público juramentado. Conforme o local, eles devem ser legalizados pelo Consulado do país de destino. A empresa de tradução costuma ser indicada pelo próprio Consulado.

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