Tendência entre os noivos brasileiros, casar em outro país envolve, além dos preparativos convencionais, burocracia
O destination wedding, como são
chamados os casamentos realizados em uma viagem ao exterior, estão mais em alta
do que nunca entre os casais apaixonados. Para poder realizar esse sonho, é
preciso cuidar do planejamento e também de muita papelada.
Além de ser prático e romântico,
um casamento nos Estados Unidos pode ser mais econômico. Trocar as alianças no
Central Park, em Nova Iorque, pode sair por apenas US$ 2 mil, o mesmo valor de
uma cerimônia íntima realizada em uma das belas praias do Havaí.
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Destino tradicional de casamentos
estilo conto de fadas, a Disney já sediou mais de 20 mil cerimônias em toda sua
existência. Em Las Vegas, o local mais inusitado, é possível realizar o
matrimônio quase que instantaneamente e tendo um cover do Elvis Presley como cantor!
Em um único país, são diversas
opções de destinos, cenários, estilos e clima para se casar. No entanto, é
preciso ficar de olho na burocracia envolvida, para não correr o risco de ferir
uma lei local ou de não ter o casamento reconhecido no retorno ao Brasil, e,
ainda, em todos os detalhes que o grande dia oferece:
Brasileiro só se casa uma vez
Oficialmente, o brasileiro pode
se casar em qualquer lugar do mundo, obedecendo aos requisitos locais, desde
que faça isso apenas uma vez perante a legislação brasileira. Caso contrário,
apenas o primeiro casamento será reconhecido, e o segundo, anulado.
É por isso
que muitos noivos realizam previamente o registro civil do casamento no Brasil
e, na viagem, eles fazem apenas uma celebração simbólica, religiosa ou não,
para seus convidados.
Aviso um ano antes
Conciliar a agenda de familiares,
padrinhos e amigos para uma viagem simultânea ao exterior não é uma tarefa
fácil. Os destination weddings acabam contando com um número reduzido de
convidados devido a essa dificuldade.
Por isso, diferentemente dos
convites de casamento realizados em solo brasileiro, a data e o destino dos
casamentos no estrangeiro precisam ser comunicados com um ano de antecedência.
Esse prazo é suficiente para que
os seus convidados possam agendar as férias, reservar o dinheiro e buscar os
serviços que precisarão para comemorar o seu grande dia.
É obrigatório registrar o casamento no Brasil
Para cidadãos brasileiros, vale a
Lei de Registros Públicos, que exige que um casamento civil no exterior seja
transcrito para o Brasil. Se isso não for feito, você continuará solteiro
perante a lei brasileira, o que pode gerar problemas sociais, pessoais e
patrimoniais.
Você pode fazer o registro do
casamento no exterior na repartição consular do país de destino, mas ela tem
um caráter provisório e deve ser feita também no Brasil. Nesse caso, você
precisará apenas transcrevê-la em cartório.
Também é possível fazer o
registro do seu casamento diretamente no Brasil. Se essa for sua opção,
você terá que apostilar e providenciar a tradução juramentada da certidão de
casamento estrangeira para que o cartório possa fazer o registro.
Empresas especializadas podem ajudar
Para que os noivos tenham mais
praticidade durante a organização, é possível contratar aqui no Brasil alguém
que cuide de todos os preparativos no local de destino. Existem assessorias de
casamento especializadas em destination weddings que deixam o casal muito mais
confiante em relação ao grande dia.
Outra possibilidade é fechar
contratos de itens como buffet, salão, músicos, flores e decoração com
fornecedores locais diretamente. Se essa for a sua opção, fique atento à
comunicação no idioma estrangeiro para evitar mal-entendidos no dia de tornar o
seu sonho realidade.
Documentos necessários
Apesar de variar de destino para
destino, existem documentos que são mais comuns e solicitados para o casamento
no exterior. São eles: passaporte com carimbo de entrada no país de destino,
declaração de estado civil, de residência e de vida, atestado de antecedentes
criminais, certidão de nascimento, certidão de casamento com averbação de
divórcio (para divorciados) e certidão de casamento e de óbito (para viúvos).
Os papéis devem ser apostilados
em cartório e traduzidos por um tradutor público juramentado. Conforme o local,
eles devem ser legalizados pelo Consulado do país de destino. A empresa de
tradução costuma ser indicada pelo próprio Consulado.
